IBAMA aplica mais de R$ 100 mil em multas por poluição ambiental e fraude no ARLA 32

O Ibama autuou 11 condutores na BR-267, em Mato Grosso do Sul, pelo transporte de produtos perigosos sem documentação e irregularidades no Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32) – um antipoluente. As multas aplicadas aos criminosos ultrapassam os R$100 mil. A operação, que aconteceu nos dias 27 e 28 de julho, teve o objetivo de coibir, também, irregularidades no transporte. A ação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Arla é uma solução utilizada no sistema de caminhões para reduzir a emissão de poluentes ao transformar óxidos de nitrogênio impulsionados pelo Diesel S-10. O uso é obrigatório, conforme a Instrução Normativa 23/2009, em veículos fabricados a partir de 2012, junto com o sistema de controle de poluentes.

Já o transporte terrestre de produtos perigosos é regulamentado pelo Decreto Federal 96.044/1988, que determina os produtos que podem causar risco à saúde ou ao meio ambiente.

Sobre o ARLA 32

O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada. O Arla 32 é uma solução líquida para veículos que possuem o Sistema de Redução Catalítica (SCR). Sua ação reduz as emissões de poluentes provenientes da queima do óleo diesel. A ureia de alta pureza presente no composto é a responsável pela reação química que acontece dentro de um catalisador.

A fabricação do Arla 32 em desconformidade com a especificação da Instrução Normativa 23/2009 provoca, ainda, a deposição de impurezas nos bicos injetores e nos catalisadores do SCR. Caso seja utilizado com ureia agrícola, o agente redutor impede, também, o funcionamento do SCR e faz com que o veículo polua cerca de seis vezes mais do que aquele que utiliza o Arla 32 adequado.

Fonte: Portal Ibama

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Autor: Merkato Consultoria
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