ARLA 32: PRF em Piripiri (PI) autua caminhoneiro por crime ambiental

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), autuou um caminhoneiro por atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente. O flagrante ocorreu na BR 343 em Piripiri/PI na manhã da quarta-feira, 26 de abril.

Durante trabalho de fiscalização, uma equipe especializada em fiscalização de ARLA 32 abordou o veículo de carga Ford/Cargo 2429 B.
Por se tratar de uma fiscalização de resíduos químicos, é necessário algumas etapas desde a visualização do painel à colheita de amostra do componente e a realização de análise com reagente para identificar a pureza do produto.

No veículo abordado, os policiais constataram irregularidades no sistema de pós-tratamento, ou seja, no “ARLA 32”, que é o nome dado a uma solução líquida que reduz a emissão de poluentes transformando os elementos tóxicos dos gases de escape em materiais não-nocivos. Sua ação auxilia na redução da emissão de poluentes provenientes da queima do óleo diesel.

O líquido que estava no tanque do ARLA 32 do caminhão estava contaminado com presença de minerais, conforme reação após teste com reagente (resultado na cor violeta). Essa irregularidade no sistema de tratamento dos gases acaba gerando elementos poluidores e/ou degradadores ao meio ambiente.

Em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.

O teste colorimétrico utilizado pela PRF para detectar se o ARLA 32 está ou não contaminado com metais/minerais.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado para o condutor por Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – Modalidade culposa (atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente). Além dele, o proprietário do veículo também responderá pelo crime ambiental.

ARLA 32

É uma substância utilizada para reduzir poluição ambiental nos motores a diesel. Saiba mais aqui!

O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction). Os veículos de grande porte, ou seja, com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3856 kg, e produzidos a partir de 2012, são obrigados a utilizar dispositivos que diminuam o lançamento de poluentes no ar atmosférico.

A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo. O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.

A PRF vem evoluindo em suas fiscalizações, sempre buscando cumprir com sua missão de promover a prosperidade da nação, por meio da prestação de uma segurança pública de qualidade e a garantia da mobilidade nas rodovias e estradas federais do Brasil.

Comentário adicional: As Consequências das Fraudes

O uso de ARLA 32 inadequado ou a falta dele no veículo aumentam as emissões de NOx em até cinco vezes, piorando a qualidade do ar e prejudicando o meio ambiente e a vida do próprio motorista. E mais, o produto fabricado clandestinamente prejudica o sistema SCR, levando a danos irreversíveis no veículo.

Sob o aspecto legal, segundo a Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do ARLA 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98), na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.

Resumindo, a fraude no ARLA 32 traz (más) consequências a todos os envolvidos e ao meio ambiente.

Tem alguma dúvida ou precisa de um treinamento sobre ARLA 32 para a sua empresa? Entre em contato pelo telefone +55 (85) 98607-1530 ou solicite um orçamento por meio do e-mail: contato@merkatoconsult.com.br.

Fonte e Imagens: PRF
Revisão e comentário adicional: Faustino Júnior

Faustino Júnior – LinkedIn: faustinojunior | Instagram: @admfaustinojunior

Administrador de Empresas, Consultor Sênior na Merkato, Auditor Líder ISO 9001/14001/45001/22000, Especialista em ARLA 32, desenvolve projetos de ARLA 32 para empresas em todo o Brasil.

Comentários são bem vindos. Não esqueça de compartilhar o conteúdo em suas redes sociais!



Faustino Júnior
Autor: Faustino Júnior
Administrador de Empresas pela UEPB, Auditor Líder nas normas ISO 9001/14001/45001/22000, Especialista em Gestão de Processos segundo metodologia BPM. Atua como Consultor Sênior na Merkato e possui mais de 15 anos de experiência em Gestão Empresarial, com projetos realizados para diversas empresas em todo o Brasil.

Deixe um comentário